O Governo Regional promoverá a regulamentação necessária ao estabelecimento de incentivos específicos ao sector, nomeadamente no que respeita ao regime de instalação de jovens agricultores, às organizações de agricultores e às acções que visem ganhos de produtividade e acréscimos de competitividade.
Artigo 27.º — Incentivos ao sector
Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008