- 1 -Qualquer alteração dos elementos que consubstanciam a licença só produz efeitos após comunicação, pelo respectivo titular, ao SRPC, IP-RAM.
- 2 -O SRPC, IP-RAM pode recusar, fundamentando, qualquer das alterações propostas no prazo de sete dias.
Artigo 15.º — Alteração da licença
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009