A licença para a instalação e utilização de DAE vigora pelo prazo de um ano, a contar da data da sua emissão, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo decisão em contrário do presidente do SRPC, IP-RAM.
Artigo 16.º — Prazo de vigência da licença
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009