Em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as sanções acessórias de revogação da licença ou de cassação do certificado de operacional de DAE, consoante os casos.
Artigo 25.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009