- 1 -São operacionais de DAE os indivíduos não médicos, devidamente certificados para tal nos termos do presente decreto legislativo regional.
- 2 -A certificação referida no número anterior está dependente da conclusão, com aproveitamento, de um curso de formação específico cujos termos e condições constam do PRDAE.
- 3 -Os certificados de operacional de DAE são emitidos pelo SRPC, IP-RAM.
Artigo 9.º — Certificação
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009