- 1 -O presente diploma aplica-se às actividades humanas dos vários sectores da economia (primário, secundário e terciário) cujos métodos de produção, transformação, distribuição e ou comercialização actuem como geradores de distúrbios no ecossistema e distribuidores de recursos, proporcionando atractivos à proliferação e dispersão de roedores.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, consideram-se actividades susceptíveis de potenciar a proliferação e dispersão de roedores toda e qualquer actividade estabelecida ou que venha a estabelecer-se que providencie condições de alimento e ou abrigo, nomeadamente:
- a)Agricultura e actividades dos serviços relacionados;
- b)Produção animal e actividades dos serviços relacionados (criação de gado bovino, ovino, caprino, cavalar, asinino e muar; suinicultura, avicultura, apicultura, cunicultura, criação de canídeos e felinos e outra produção animal);
- c)Alojamento de animais;
- d)Silvicultura, exploração florestal e actividades dos serviços relacionados;
- e)Pesca, aquicultura e actividades dos serviços relacionados;
- f)Indústrias transformadoras:
- i)Indústrias alimentares (abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne; indústria transformadora da pesca e da aquicultura; indústria de conservação de frutos e de produtos hortícolas; produção de óleos e gorduras animais e vegetais; indústria de lacticínios; transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos afins; fabricação de alimentos compostos para animais; panificação e pastelaria; indústria do açúcar; indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria; fabricação de massas alimentícias, cuscus e similares; indústria do café e do chá; fabricação de condimentos e temperos; fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos; fabricação de fermentos, leveduras e adjuvantes para panificação e pastelaria; fabricação de caldos, sopas e sobremesas; fabricação de outros produtos alimentares diversos);
- ii)Indústria das bebidas;
- iii)Indústria do tabaco;
- g)Construção e engenharia civil;
- h)Armazenagem, transporte e comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas, animais vivos, produtos alimentares, matérias-primas e alimento para animais, bebidas e tabaco;
- i)Restauração (restaurantes e similares);
- j)Alojamento com restauração incluída;
- k)Recolha, transformação e tratamento de subprodutos e resíduos.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 17/11/2010
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