Para efeitos de coordenação da aplicação das medidas previstas no presente diploma será criada, por resolução do Conselho do Governo, no prazo máximo de 60 dias após a publicação do presente diploma, uma comissão de Gestão integrada de pragas - roedores, que integrará representantes das entidades responsáveis e à qual competirá:
- a)Coordenar a actuação das diferentes entidades intervenientes;
- b)Propor a criação de grupos de trabalho, nos quais se incluem organizações não governamentais com actividade na Região Autónoma dos Açores e a Federação Agrícola dos Açores, para a elaboração do manual de boas práticas no âmbito da temática dos roedores no arquipélago;
- c)Criar ou propor alterações ou aditamentos às listas de verificação a serem utilizadas pelas entidades fiscalizadoras, introduzindo especificações destinadas à verificação do cumprimento dos planos de controlo e das regras constantes do manual de boas práticas;
- d)Emitir parecer sobre propostas de alteração à regulamentação existente ou sobre nova regulamentação que incida sobre a matéria prevista no presente diploma;
- e)Propor às entidades competentes regulamentação e legislação específica e ou acções a desenvolver.