O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data de entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 7.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.