- 1 -A entidade competente para o reconhecimento de certificados, na área da marinha regional de pesca, no âmbito do presente diploma, é o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas.
- 2 -No reconhecimento de certificados deve ter-se em conta a legislação aplicável em matéria de reciprocidade de tratamento, sem prejuízo do disposto na legislação comunitária ou do direito internacional convencional.
Artigo 126.º — Entidade competente para o reconhecimento
Vigente desde: 06/07/2012
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