- 1 -Os cursos de promoção para a mestrança são os seguintes:
- a)Mestre costeiro pescador;
- b)Contramestre pescador;
- c)Arrais de pesca;
- d)Arrais de pesca local;
- e)Maquinista prático de 1.ª classe;
- f)Maquinista prático de 2.ª classe.
- 2 -Os cursos de promoção referidos no número anterior são facultativos, podendo o marítimo optar pelo exame de avaliação da aptidão referido nos artigos 99.º, 100.º, 101.º, 102.º, 104.º e 105.º
- 3 -O aproveitamento nos cursos referidos no n.º 1 ou nos exames de avaliação da aptidão referidos no número anterior, sem prejuízo de outros requisitos legais, confere o direito à inscrição marítima nas categorias com a mesma designação.
Artigo 163.º — Cursos de promoção para a mestrança na área da marinha de pesca açoriana
Vigente desde: 06/07/2012
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Em vigor desde 06/07/2012