- 1 -Os cursos de qualificação visam a valorização do desempenho das funções correspondentes à categoria que um marítimo possui em áreas específicas do domínio da tecnologia e das ciências náuticas.
- 2 -Os cursos de qualificação, que podem tomar designações específicas mais adequadas aos objetivos pretendidos com a formação, tais como de familiarização, de especialização ou outras, não implicam a alteração de categoria.
Artigo 165.º — Cursos de qualificação
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