O presente diploma estabelece o modo de venda do direito de propriedade da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, relativo a bens imóveis, a quem for o titular inscrito, na matriz e registo predial, do respetivo direito de superfície para fins de construção e ou manutenção de edifício destinado a habitação.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2012
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Em vigor desde 15/11/2012