Estabelece as normas relativas ao modo de venda do direito de propriedade da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, relativo a bens imóveis a quem for o titular inscrito, na matriz e registo predial, do respetivo direito de superfície para fins de construção e ou manutenção de edifício destinado a habitação
Âmbito
O presente diploma estabelece o modo de venda do direito de propriedade da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, relativo a bens imóveis, a quem for o titular inscrito, na matriz e registo predial, do respetivo direito de superfície para fins de construção e ou manutenção de edifício destinado a habitação.
Destinatários
Podem ser alienados os direitos de propriedade de bens imóveis referidos no artigo anterior, ao titular inscrito do respetivo direito de superfície, a requerimento deste, desde que:
Preço
O preço da venda do direito de propriedade será calculado pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, tendo em consideração nomeadamente a capacidade construtiva autorizada do terreno, as infraestruturas existentes, a localização e a qualidade ambiental, de acordo com os fatores a fixar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela da habitação e das finanças.
Ónus de inalienabilidade e de residência permanente e direito de preferência
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor após a publicação da portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela da habitação e das finanças que o regulamentará.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de Outubro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 22 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.