O presente diploma entra em vigor após a publicação da portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela da habitação e das finanças que o regulamentará.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de Outubro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 22 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.