Os gestores públicos relativamente aos quais se verifiquem situações de incompatibilidade ou acumulação de funções em desconformidade com o disposto no presente diploma devem pôr termo a essas situações, no prazo de 60 dias contados a partir da sua entrada em vigor, ou fazer cessar os respetivos mandatos.
Artigo 3.º — Normas de adaptação
Vigente desde: 26/12/2013
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Em vigor desde 26/12/2013