É aplicável aos gestores públicos os regimes do subsídio de refeição e do abono de ajudas de custo e transporte por deslocações em território português e ao estrangeiro aplicável à generalidade dos trabalhadores em funções públicas.
Artigo 24.º-B — Subsídio de refeição e abono de ajudas de custo e transporte
Vigente desde: 26/12/2013
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