É revogado o artigo 21.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2005, de 20 de julho, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro.
Artigo 3.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 19/07/2016
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Em vigor desde 19/07/2016