Até à publicação da portaria a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, mantém-se em vigor a Resolução n.º 1093/98, de 20 de agosto, do Conselho do Governo Regional, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 61, de 25 de agosto.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/07/2016
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Em vigor desde 19/07/2016