Com a entrada em vigor do presente decreto legislativo regional são revogados os diplomas e as normas respeitantes às matérias nele reguladas, designadamente o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, de 26 de abril, o Decreto Legislativo Regional n.º 17/99/M, de 15 de junho, e o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de abril.
Artigo 20.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2016
Referências (2)
- Artigo 7.º
- Artigo 5.º