Até a revisão das carreiras de inspeção, enquanto carreiras de regime especial, previstas no artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplica-se às carreiras de inspeção dos inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública, com as especificidades constantes neste diploma.
Artigo 2.º — Regime jurídico aplicável à carreira inspetiva
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017
Referências (1)
- Artigo 101.º