- 1 -Integram a carreira de inspetor-adjunto as categorias de inspetor-adjunto especialista principal, inspetor-adjunto especialista, inspetor-adjunto principal e inspetor-adjunto.
- 2 -O ingresso na carreira de inspetor-adjunto faz-se para a categoria de inspetor-adjunto de entre os indivíduos habilitados com 12.º ano de escolaridade ou equivalente, com carta de condução de veículos ligeiros e aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), que integra o curso de formação elementar.
Artigo 6.º — Carreira de inspetor-adjunto
Vigente desde: 13/09/2017
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