- 1 -Os processos de candidatura àquele Sistema de Incentivos referentes a projectos a executar na RAA deverão ser apresentados na Direcção Regional da Indústria (DRI) ou nas delegações de ilha da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
- 2 -Compete à DRI:
- a)Verificar o cumprimento das condições de acesso;
- b)Avaliar as aplicações relevantes;
- c)Pronunciar-se sobre a viabilidade do projecto na estratégia do desenvolvimento industrial.
- 3 -No caso de o projecto englobar operações de investimento estrangeiro, a DRI dará conhecimento do pedido de incentivos à Secretaria Regional das Finanças, a qual lhe dará, no prazo de dez dias úteis, informações sobre a entidade requerente.
Artigo 2.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 23/07/1988
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Em vigor desde 23/07/1988