O regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência constante dos Decretos-Leis n.os 202/96, de 23 de Outubro, e 174/97, de 19 de Julho, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999