Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho
Objecto
O regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência constante dos Decretos-Leis n.os 202/96, de 23 de Outubro, e 174/97, de 19 de Julho, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Composição das juntas médicas
Procedimentos
Recursos
Comissão de normalização
O director regional de Saúde poderá, se necessário, nomear uma comissão de normalização e acompanhamento das avaliações de incapacidade, nos termos previstos para a comissão nacional com a mesma designação.
Revogação
São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 6/97/A, de 22 de Maio, e 13/97/A, de 19 de Julho.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Outubro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.