Para efeitos do presente diploma, são consideradas áreas de particular vulnerabilidade e sensibilidade ambiental as seguintes:
- a)A lagoa da fajã da Caldeira de Santo Cristo e uma faixa circundante de 30 m de largura, medidos desde a linha de preia-mar ao longo das margens da referida lagoa;
- b)A lagoa da fajã dos Cubres e uma faixa circundante de 30 m de largura, medidos desde a linha de preia-mar ao longo das margens da referida lagoa.