A comparticipação financeira do Governo Regional, na modalidade da cooperação financeira indirecta a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, corresponde às seguintes percentagens sobre a taxa EURIBOR a seis meses em vigor à data das amortizações dos empréstimos contraídos pelos municípios:
- a)Ordenamento municipal do território, incluindo a elaboração dos planos respectivos - 50%;
- b)Ambiente, na área do saneamento básico, compreendendo sistemas de captação, adução, armazenagem e distribuição de água e sistemas de águas residuais e pluviais, bem como sistemas de recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos - 70%;
- c)Infra-estruturas municipais de transporte, designadamente no que toca à construção e reparação da rede viária municipal, incluindo o respectivo equipamento e obras de arte - 70%;
- d)Grande reparação de edifícios escolares propriedade dos municípios - 70%;
- e)Turismo, cultura, lazer e desporto - 40%.