- 1 -São elegíveis à cooperação financeira indirecta os valores de investimento que forem objecto de comparticipação comunitária, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º, sendo o montante de empréstimo a contrair igual ou inferior à parte que for efectivamente suportada pelo município.
- 2 -Caso o empreendimento seja objecto de financiamento por outras fontes, além do município, o valor elegível será apenas aquele que for efectivamente suportado por este.
Artigo 11.º — Valor elegível
Vigente desde: 08/08/2002
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