- 1 -A resolução dos contratos ARAAL pode ocorrer de acordo com as cláusulas no mesmo contidas e supletivamente nos termos da lei civil.
- 2 -Resolvido um contrato ARAAL, as eventuais propostas de celebração de novo contrato para a realização total ou parcial dos projectos de investimento abrangidos pelo primeiro devem ser instruídas com relatório detalhado das causas que motivaram a sua resolução e da responsabilidade de cada uma das partes pelo seu não cumprimento.
Artigo 29.º — Resolução dos contratos
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002