- 1 -A transferência de competências para as autarquias locais no âmbito dos empreendimentos actualmente abrangidos pelos contratos de colaboração determina a elegibilidade dos mesmos para efeitos de cooperação.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a cooperação financeira da administração regional é efectuada por via de bonificação de juros, traduzida no pagamento de 70%, da taxa EURIBOR a seis meses e em vigor à data das amortizações dos empréstimos contratados.
Artigo 39.º — Transferência de competências
Vigente desde: 08/08/2002
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