A superintendência e a tutela da EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., são exercidas pelo Governo Regional ou por membros seus, isolada ou conjuntamente, nos termos definidos no diploma que cria a nova entidade pública empresarial e nestes estatutos.
Artigo 2.º — Superintendência e tutela
Vigente desde: 04/08/2006
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Em vigor desde 04/08/2006