- 1 -A Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo é constituída pela parte terrestre de todos os seus ilhéus e pelas zonas marinhas circundantes do Ilhéu da Cal ou de Baixo e do Ilhéu de Cima, incluindo a zona onde se encontra afundado o navio O Madeirense, de acordo com os limites constantes do anexo único ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo fica definida e delimitada, para os devidos efeitos do presente diploma, da seguinte forma:
- a)Área do Ilhéu de Fora, do Ilhéu das Cenouras, do Ilhéu da Fonte d'Areia e do Ilhéu do Ferro: constituída pelas respectivas áreas terrestres;
- b)Área do Ilhéu da Cal ou de Baixo: constituída pela área terrestre do Ilhéu da Cal e pela área marinha limitada a oeste pela batimétrica dos 50 m e pelo azimute verdadeiro 315º a partir da extremidade oeste da Ponta do Focinho do Urso, a sul pela batimétrica dos 50 m, a norte pela linha de preia-mar máxima de marés-vivas equinociais da costa da ilha do Porto Santo e a este pela batimétrica dos 50 m e pelo azimute verdadeiro 135º a partir do enfiamento do Pico de Ana Ferreira;
- c)Área do Ilhéu de Cima: constituída pela área terrestre do Ilhéu de Cima e pela área marinha limitada a oeste pelo azimute verdadeiro 160º a partir da extremidade este do Porto de Abrigo, a sul e este pela batimétrica dos 50 m e a norte pela linha de preia-mar máxima de marés-vivas equinociais da costa da ilha do Porto Santo e pelo azimute verdadeiro 90º a partir da Ponta das Ferreiras.
Artigo 2.º — Delimitação territorial
Vigente desde: 13/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2008