- 1 -A Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo é gerida pela Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais (SRA), através do Serviço do Parque Natural da Madeira (SPNM), sem prejuízo das competências da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES), através da Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território (DRIGOT).
- 2 -Por despacho do Secretário Regional com a tutela do ambiente, poderá a gestão das áreas marinhas prevista no número anterior ser atribuída a outro serviço da SRA.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 13/08/2008
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Em vigor desde 13/08/2008