- 1 -Os perfis de acesso podem ser de consulta, ou de introdução e alteração de dados.
- 2 -Detêm perfil de consulta os utilizadores previstos na alínea b) do artigo 14.º, em relação à informação que lhes diga respeito.
- 3 -Detêm ainda perfil de consulta os utilizadores previstos na alínea d) do artigo 14.º
- 4 -Detêm perfil de introdução e alteração de dados os utilizadores previstos nas alíneas a) e c) do artigo 14.º
Artigo 13.º — Perfis de acesso
Vigente desde: 17/11/2010
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Em vigor desde 17/11/2010