- 1 -O controlo do cumprimento do dever de matrícula e inscrição é efectuado com base nos seguintes elementos:
- a)Listas de matrícula na unidade orgânica;
- b)Número de nascimentos apurados pelos serviços de estatística;
- c)Informação prestada pelas juntas de freguesia;
- d)Informação prestada pelos serviços competentes da segurança social.
- 2 -O controlo do cumprimento do dever de matrícula cabe à unidade orgânica do sistema educativo que o aluno deva frequentar e, supletivamente, à direcção regional com competência em matéria de educação e aos serviços de solidariedade e segurança e social.
- 3 -Os procedimentos a seguir nas situações em que se verifique o incumprimento do dever de matrícula e da sua renovação, bem como os termos em que as mesmas se processam são fixados no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos.
Artigo 15.º — Controlo da matrícula
Vigente desde: 24/11/2011
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Em vigor desde 24/11/2011