A prestação de falsas declarações no acto de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.
Artigo 16.º — Falsas declarações
Vigente desde: 24/11/2011
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Em vigor desde 24/11/2011