Aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
Objecto
O presente diploma aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário em anexo, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de Outubro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
ESTATUTO DO ALUNO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
Objecto
O Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, doravante designado por Estatuto, e o cumprimento da escolaridade obrigatória regem-se pelas normas constantes dos artigos seguintes.
Objectivos
O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo, promovendo, em especial, a assiduidade, o mérito, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a responsabilidade, a formação cívica, o sucesso escolar e a efectiva aquisição de saberes e competências.
Âmbito de aplicação
Cumprimento da escolaridade obrigatória
Gratuitidade
Fixação de propinas e taxas
As propinas e taxas a cobrar pela matrícula e inscrição nas diversas modalidades do ensino não abrangidas pelo disposto no artigo anterior são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e da educação.
Matrícula
Matrícula de alunos com necessidades educativas especiais
Dever de matrícula
Antecipação da matrícula
Adiamento da matrícula
Renovação da matrícula
Transferência
Exclusão da frequência
Controlo da matrícula
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no acto de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
Responsabilidade dos alunos
Responsabilidade dos pais e encarregados de educação
Contra-ordenações
Responsabilidade dos professores
Autoridade do professor
Responsabilidade do pessoal não docente
Equipas multidisciplinares
Às equipas multidisciplinares de apoio sócio-educativo criadas pelo Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo, para além das competências que lhes estão atribuídas, compete ainda o papel de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos, na prevenção de fenómenos de violência e participar na elaboração de planos de acompanhamento destinados a estes alunos e que envolvam a comunidade educativa, sempre que para tal sejam solicitados.
Vivência escolar
O regulamento interno da unidade orgânica deve proporcionar a assunção, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objectivos do projecto educativo, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola e dos restantes membros da comunidade educativa, assim como a realização profissional do pessoal docente e não docente.
Intervenção de outras entidades
Valores e cidadania
No desenvolvimento dos valores universais, nacionais e regionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, da responsabilidade, da liberdade e da identidade nacional e regional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar activamente, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento:
Direitos do aluno
Representação dos alunos
Prémios de mérito
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no regulamento interno da unidade orgânica, de:
Frequência e dever de assiduidade
Faltas
Dispensa de actividade escolar
Dispensa da actividade física
Faltas justificadas
Justificação de faltas
Faltas injustificadas
Limite de faltas injustificadas
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
Qualificação de infracção disciplinar
Os comportamentos que violem os deveres previstos no artigo 31.º do presente Estatuto ou no regulamento interno da unidade orgânica, que perturbem o funcionamento normal da escola ou da comunidade educativa, constituem infracção, passível da aplicação de medida disciplinar preventiva e de integração ou sancionatória.
Participação
Tipos de medidas disciplinares
As medidas disciplinares podem ser preventivas e de integração ou sancionatórias.
Finalidade das medidas disciplinares
Determinação da medida disciplinar
Medidas disciplinares preventivas e de integração
Medidas disciplinares sancionatórias
Cumulação de medidas disciplinares
Tramitação do procedimento disciplinar
Suspensão preventiva do aluno
Decisão final do procedimento disciplinar
Execução da medida disciplinar
Recurso hierárquico
Intervenção dos pais e encarregados de educação
Desde o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando até à sua conclusão, os pais e encarregados de educação devem contribuir para o correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objectivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
Objecto do regulamento interno
Elaboração do regulamento interno
O regulamento interno da unidade orgânica é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, devendo nessa elaboração participar a comunidade escolar.
Divulgação do regulamento interno
Responsabilidade civil e criminal
Legislação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente Estatuto, aplica-se subsidiariamente a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Código do Procedimento Administrativo e o Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.