- 1 -Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, devem obrigatoriamente promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o desenvolvimento da educação, a ordem e a disciplina na sala de aula e nas restantes actividades da escola.
- 2 -O director de turma, o professor tutor ou, tratando-se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o docente titular, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é o principal responsável pela adopção de medidas de melhoria da aprendizagem e de promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes na resolução de problemas.
Artigo 21.º — Responsabilidade dos professores
Vigente desde: 24/11/2011
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