- 1 -O pessoal não docente das unidades orgânicas colabora obrigatoriamente no acompanhamento e na integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para a resolução de problemas.
- 2 -Os técnicos de serviço de psicologia e orientação, integrados em equipas multidisciplinares, consagradas no regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, são responsáveis pela identificação de situações problemáticas e pela prevenção de fenómenos de violência.
- 3 -Os técnicos referidos no número anterior são responsáveis pela elaboração de planos de acompanhamento de alunos indisciplinados.
Artigo 23.º — Responsabilidade do pessoal não docente
Vigente desde: 24/11/2011
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Em vigor desde 24/11/2011