- 1 -Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão, da transferência e da expulsão de escola.
- 3 -O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido no prazo de cinco dias úteis à escola, cabendo ao presidente do conselho executivo a adequada notificação, nos termos e para os efeitos dos n.os 6 e 7 do artigo 51.º do presente Estatuto.
Artigo 53.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2011