- 1 -O regulamento interno da unidade orgânica é publicitado na escola e na respectiva página electrónica, e fornecido gratuitamente um resumo ao aluno quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja objecto de actualização.
- 2 -No início do ano lectivo a escola deve promover sessões de divulgação do regulamento interno destinadas aos diferentes elementos da comunidade escolar, nomeadamente a alunos, pais e encarregados de educação, pessoal docente e não docente.
- 3 -Os pais e os encarregados de educação devem, no acto da matrícula, nos termos da alínea n) do n.º 4 do artigo 19.º do presente Estatuto, tomar conhecimento do regulamento interno da escola, subscrever e fazer subscrever aos seus filhos e educandos uma declaração anual de aceitação e de compromisso activo do seu cumprimento integral.
Artigo 57.º — Divulgação do regulamento interno
Vigente desde: 24/11/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2011