Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente Estatuto, aplica-se subsidiariamente a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Código do Procedimento Administrativo e o Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
Artigo 59.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 24/11/2011
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Em vigor desde 24/11/2011