As propinas e taxas a cobrar pela matrícula e inscrição nas diversas modalidades do ensino não abrangidas pelo disposto no artigo anterior são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e da educação.
Artigo 6.º — Fixação de propinas e taxas
Vigente desde: 24/11/2011
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Em vigor desde 24/11/2011