- 1 -Caso as concentrações de ozono numa aglomeração tenham excedido os objetivos a longo prazo fixados na parte C do anexo viii do presente diploma, do qual faz parte integrante, durante um dos últimos cinco anos de medição, são obrigatoriamente efetuadas medições fixas.
- 2 -Caso os dados disponíveis digam respeito a um período inferior a cinco anos, para determinar se foram excedidos os objetivos a longo prazo referidos no número anterior durante esses cinco anos, podem ser combinados os resultados das campanhas de medição de curta duração, efetuadas em ocasiões e localizações suscetíveis de corresponder aos níveis de poluição mais elevados, com os resultados obtidos a partir de inventários de emissões e de resultados de modelação.
Artigo 16.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 13/07/2012
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Em vigor desde 13/07/2012