- 1 -Nas aglomerações onde as informações recolhidas a partir de estações de medição fixa forem complementadas por dados provenientes de outras fontes, como inventários de emissões, métodos de avaliação de referência e modelação da qualidade do ar, o número de estações de medição fixa a instalar, bem como a resolução espacial de outras técnicas, devem permitir estimar as concentrações de poluentes atmosféricos nos termos da secção i do anexo xiv e da parte A do anexo ii.
- 2 -Os objetivos de qualidade dos dados são os constantes da secção A do anexo ii, sendo aplicável, quando forem utilizados para a avaliação modelos da qualidade do ar, o disposto na secção B daquele anexo.
- 3 -Os métodos de referência para a amostragem e análise do arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente constam das secções i, ii e iii do anexo xv do presente diploma, do qual é parte integrante.
- 4 -A secção iv do anexo xv estabelece as técnicas de referência para a medição da deposição total de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e a secção v do anexo xv estabelece as normas a que devem obedecer as técnicas de modelação de referência para a qualidade do ar.
Artigo 24.º — Dados complementares, objetivos de qualidade e métodos de referência
Vigente desde: 13/07/2012
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