- 1 -Nas aglomerações onde os níveis de ozono correspondam aos objetivos a longo prazo, e na medida em que fatores como a natureza transfronteiriça da poluição pelo ozono e as condições meteorológicas o permitam, a autoridade ambiental deve tomar as ações necessárias para manter os níveis de ozono abaixo dos objetivos a longo prazo e preservar, através de medidas proporcionadas, a melhor qualidade do ar ambiente compatível com um desenvolvimento sustentável e um nível elevado de proteção do ambiente e da saúde humana.
- 2 -As medidas referidas no número anterior são, com as necessárias adaptações, as constantes do n.º 3 do artigo 19.º
Artigo 31.º — Requisitos aplicáveis nas aglomerações onde as concentrações de ozono satisfaçam os objetivos a longo prazo
Vigente desde: 13/07/2012
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