- 1 -Caso seja comprovada a existência de poluentes atmosféricos provenientes de fontes naturais, a autoridade ambiental transmite à Comissão Europeia, através das competentes autoridades nacionais, relativamente a um determinado ano, as listas das aglomerações onde a excedência dos valores limite de um determinado poluente seja imputável a essas fontes.
- 2 -A comunicação referida no número anterior contém informações sobre as concentrações e as fontes e, quando aplicável, elementos que demonstrem que a excedência é imputável a fontes naturais.
Artigo 33.º — Contribuição de poluentes provenientes de fontes naturais
Vigente desde: 13/07/2012
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Em vigor desde 13/07/2012