- 1 -O departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente coordena a recolha e fornece as informações que sejam necessárias para a manutenção dos inventários nacionais e comunitários de fontes de poluentes atmosféricos, bem como todas as demais que lhes forem solicitadas para efeitos do cumprimento de compromissos assumidos no âmbito da União Europeia.
- 2 -São objeto de comunicação, nomeadamente, as seguintes ocorrências:
- a)A ocorrência em qualquer aglomeração de níveis acima do valor limite acrescido da margem de tolerância, as datas ou períodos de tal ocorrência, os valores registados e as razões de cada uma das ocorrências no prazo de nove meses após o final de cada ano;
- b)Os planos de melhoria da qualidade do ar e respetivos programas de execução, o mais tardar no prazo de dois anos após o final do ano no decurso do qual se registaram as concentrações em questão;
- c)Os progressos registados na aplicação dos planos e programas de execução, de três em três anos;
- d)Anualmente, e no máximo nove meses após o final de cada ano, a lista das aglomerações onde as concentrações de ozono tenham excedido os objetivos a longo prazo;
- e)Os métodos utilizados na avaliação preliminar da qualidade do ar.
- 3 -Tendo em conta a Diretiva n.º 91/692/CEE, do Conselho, de 23 de dezembro, relativa à normalização e à racionalização dos relatórios sobre a aplicação de determinadas diretivas respeitantes ao ambiente, o relatório do estado do ambiente a que se refere o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, incluirá a informação pertinente, nomeadamente sobre os níveis observados ou avaliados em todas as localizações para os quais estejam disponíveis esses dados.
- 4 -A autoridade ambiental fornece os dados que lhe sejam solicitados pelas competentes autoridades nacionais e comunitárias, elaborando para tal os relatórios e preenchendo os formulários que sejam requeridos para dar cumprimento aos objetivos do presente diploma.
Artigo 91.º — Comunicação às entidades nacionais e comunitárias
Vigente desde: 13/07/2012
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Em vigor desde 13/07/2012