O presente diploma estabelece as normas que visam a determinação, fixação e atualização das rendas das habitações sociais existentes no território da Região Autónoma da Madeira, bem como as obrigações dos arrendatários e as consequências pelo incumprimento dessas obrigações, sendo aplicável a todas as habitações atribuídas em regime de arrendamento social.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/11/2012
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Em vigor desde 16/11/2012