- 1 -É criada uma comissão de acompanhamento, composta pelas secretarias regionais competentes em matéria de assuntos sociais, edifícios públicos, infraestruturas e equipamentos, administração pública e transportes.
- 2 -Compete à comissão de acompanhamento monitorizar a implementação do Plano Regional, dinamizar as medidas do presente diploma e elaborar o relatório.
- 3 -A comissão é composta por cinco elementos:
- a)Quatro elementos são indicados pelas secretarias regionais competentes em matéria de assuntos sociais, edifícios públicos, infraestruturas e equipamentos, administração pública e transportes;
- b)Um elemento indicado pelos representantes das secretarias regionais na comissão devendo este ser uma personalidade de reconhecido mérito em questões da mobilidade especial ou reduzida.
- 4 -Os membros da comissão são designados por um período de seis anos, correspondente à vigência do Plano Regional.
Artigo 10.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 20/07/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2016