O Plano Regional articular-se-á com os planos regionais estratégicos nas áreas dos assuntos sociais, edifícios públicos, infraestruturas e equipamentos, administração pública e transportes.
Artigo 9.º — Articulação
Vigente desde: 20/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2016